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Lei Geral de Proteção de Dados

Contagem regressiva para aplicação das penalidades da LGPD

O tempo para se adequar está acabando!

Assegure que sua empresa irá garantir a privacidade, intimidade e sigilo dos seus clientes.

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A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, mais conhecida como LGPD, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do*Marco Civil da Internet (Wikipedia).

Todas as pessoas naturais e empresas brasileiras deverão se adequar a lei. Em agosto de 2020 a lei entrou em vigor, sendo que o prazo de aplicação das sanções foi prorrogado para agosto de 2021.

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Não se preocupe! fazemos a adequação da sua empresa para que fique em conformidade com a lei.

Saiba como podemos lhe ajudar!

Assessoria Completa

Nossa assessoria consiste na orientação e criação de um projeto por completo para que sua empresa se adeque a LPGD, incluindo confeccção do data mapping, relatório de riscos, plano de ação fluxo de trabalho ou apenas na construção dos instrumentos jurídicos, ou seja, contratos e termos demandados pela LGPD.

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Treinamentos

Provemos treinamento para todos os colaboradores, orientando sobre boas práticas e quais cuidados devem ser tomados no dia a dia. Uma equipe bem treinada é um passo para o sucesso.

Monitoramento e auditoria

Após realizada a adequação, assessoramos as empresas a manter em vigor as medidas tomadas para proteção de dados. Adicionalmente mantemos atualizados os controles, em conformidade com as mudanças que a lei ainda sofrerá futuramente.

Perguntas frequentes sobre LGPD

O que é a LGPD?

A LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei criada para proporcionar um controle de uso de dados do cidadão brasileiro. Antes da lei, empresas mercantilizavam dados para outras empresas para várias finalidades, principalmente para vender produtos e serviços, prática que está proíbida, salvo expressa autorização do titular ou para fins legais.

Quais dados estão protegidos por Lei?

A lei deixa um rol exemplicativo de dados que são protegidos e são divididos em duas clases, sendo dados pessoais e dados sensíveis.

Os dados pessoais são aqueles que visam identificar uma pessoa física ou jurídica, exemplo: nome, RG, CPF, data de nascimento, endereço, e-mail etc..

Dados sensíveis são informações de comportamento, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinão política, filiação a sindicato ou organizações, vida sexual, saúde, genética, entre outros.

O que é tratamento de dados?

Tratamento de dados é qualquer operação com os dados do titular, seja coleta para fins de pesquisa de satisfação, preenchimento de um cadastro, formulário, inscrição, compartilhamento, eliminação, arquivamento etc.

O que é consentimento do titular?

Consentimento é a autorização do titular dos dados de que você pode fazer o tratamento para uso e finalidade especifica, ou seja, se sua empresa quer somente para fins cadastrais, não pode utilizar os dados para venda de produtos ou serviços, salvo se estiver descrito no consentimento.

O consentimento pode ser feito por qualquer meio, por escrito ou digital, desde que comprove que foi feito pelo titular dos dados.

A quem se aplica a LGPD?

Segundo o art. 3. da Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2020, a lei se aplica a qualquer pessoa que faça tratamento de dados, seja ela física e jurídica, pública ou privada.

  • Micro Empreendedor Individual - MEI

  • Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada - EIRELI

  • Empresário Individual

  • Sociedade Empresária Limitada - LTDA

  • Sociedade Simples

  • Sociedade Anônima - S/A

  • Sociedade Limitada Unipessoal.

Qual a penalidade para quem não se adequa a LGPD?

A lei prevê as seguintes penalidades para empresas que não se adotam medidas de proteção de dados:

  • Advertência administrativa;

  • Multa diária ou total de até 2% sobre o faturamento total, limitada a R$ 50 milhões por infração;

  • Publicização da infração – risco de imagem;

  • Obrigação de reparar danos eventualmente causados em decorrência do tratamento inadequados dos dados.

Quem fiscaliza a LGPD?

A lei determina que a fiscalização caberá a Autoridade Nacional de Porteção de Dados (ANPD), porém o maior fiscalizado será o próprio titular que ao descobrir que seus dados estão sendo utilizado de forma indevida, fará a denúncia no órgão competente.

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